Uma ação popular com pedido de liminar foi expedida nesta terça-feira (10) contra o atual prefeito de Santo Antônio do Descoberto Aleandro Caldato, os ex-prefeitos Adolfho Roberto de Souza Lohamann e José Boreia de Oliveira. Os requerentes pedem o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$1. 164.805,22 e o afastamento cautelar de Aleandro Caldato.
Os gestores atuaram em períodos distintos, porém dentro da legislatura 2017/2020. De acordo com a representação, os gestores lesaram o Instituto Municipal de Previdência RPPS, deixando de realizar o repasse das contribuições descontadas dos servidores e da parte do município ao fundo de previdência.
De acordo com o documento, a ação toma como base a apreciação da prestação de contas de Santo Antônio do Descoberto realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O TCM apurou que o gestor e os ex-prefeitos conforme o documento “deixaram de recolher em favor do RPPS municipal, as contribuições sociais relativas as obrigações patronais derivadas do pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos nos referidos períodos”.
O Tribunal também considerou que nenhuma das alegações apresentadas pelos requeridos foi confirmada. Principalmente por que na auditoria realizada verificou-se ao contrário da afirmação dos requerentes, que em 2018 houve o incremento da receita em 2018 de R$ 46.834.692,22 para R$55.235.141,88, o que de acordo com o TCM não justificaria o não recolhimento das contribuições previdenciárias.
Verificou-se ainda que do montante de R$ 117 milhões, foram pagos pouco mais de R$ 2,6 milhões, o que também não impediria a contribuição já que o executivo arrecadou em 2018 R$ R$55.235.141,88. Também não ficou comprovada a falta de caixa, uma vez os restos a pagarem 2016 foram anulados.
Os gestores também chegaram a alegar um suposto aumento na folha de pagamento, no entanto, conforme o verificado na auditoria do TCM, o aumento da contribuição patronal corresponderia a apenas 0,15% da receita total arrecadada. Não houve ainda comprovação do parcelamento alegado sobre as obrigações previdenciárias de 2017/2018.
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