Nesta última quarta-feira (4) o Ministério Publico Eleitoral entra com pedido para o reconhecimento o deferimento da candidatura de Dr Lucas da Santa Mônica (Podemos), candidato à Prefeitura de Águas Lindas.
Uma das questões é o candidato descumpriu a Lei Complementar 64/90, que prevê o afastamento do cargo de direção em entidade mantida pelo poder público de no mínimo seis meses antes do pleito. Além disso Dr Lucas é sócio-administrador de duas empresas que prestam serviços para o governo. Santa Mônica Centro Clínico e Medicina Diagnóstica registrada como Global Health do Brasil Ltda; e o Projeto Santa Mônica Para Todos com denominação empresarial LF & JB Serviços Médicos LTDA.
Os outros pedidos de impugnação você pode conferir aqui. Devido a todos esses fatores o Ministério Publico Eleitoral entendeu que não restam duvidas quanto a inelegibilidade de Dr Lucas.
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